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O planejamento orçamentário municipal e a Educação

  • Por ONutricional
  • 8 de mai. de 2017
  • 2 min de leitura

Reproduzido da seção de educação do Estadão, artigo de Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral, da Undime, trata da Educação no orçamento dos municípios

Três siglas dominam o planejamento do orçamento no município: PPA, LDO e LOA. O PPA é o Plano Plurianual. A LDO é a Lei de Diretrizes Orçamentárias. E a LOA refere-se à Lei Orçamentária Anual. A responsabilidade por conduzir o processo de construção desses instrumentos é do Prefeito Municipal, mas a decisão sobre os investimentos deve ser compartilhada com as diferentes áreas da administração pública e com a sociedade, principalmente no caso do PPA.

Na videoconferência realizada pela plataforma Conviva Educação no fim de abril, pude apresentar a experiência e a parceria estabelecida com o prefeito de Costa Rica (MS), Waldeli dos Santos Rosa, ao longo de 16 anos, na construção das peças orçamentárias. Na transmissão, conversarmos, por exemplo, sobre a importância de um planejamento orçamentário para dar condições ao cumprimento do Plano Municipal de Educação (PME). Parece óbvio, mas nem sempre as metas, estratégias e ações propostas pela secretaria de educação são consideradas no planejamento geral da prefeitura.

É muito importante, também, a Secretaria Municipal de Educação ter autonomia na definição e execução dos investimentos em educação, afirmação feita também pelo prefeito.

Acompanhe a videoconferência [abaixo]: merecem destaque os seguintes pontos:

#1: É essencial que o PPA contemple as demandas das áreas da administração municipal, especificamente da secretaria municipal de educação, e da sociedade civil;

#2: As ações devem ser cumpridas de acordo com o planejado, conforme o que a lei determina, pois os órgãos de controle, como Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselhos Municipais farão o acompanhamento e o monitoramento do PPA, LDO e LOA;

#3: Cada centavo gasto em educação deve ser de conhecimento e passar pelo crivo do Dirigente Municipal de Educação.

Neste ano, o prazo para o encaminhamento do projeto de LDO e seus anexos, pelas prefeituras, ao Poder Legislativo, foi 15 de abril. Até 31 de agosto, precisam enviar à Câmara de Vereadores o PPA, que é elaborado no primeiro ano de cada gestão e é válido para os próximos quatro anos. E com a entrega da LOA, até 01 de outubro, define-se mais detalhadamente a previsão das receitas e das despesas a serem realizadas, com a indicação sobre quanto e quando cada receita deve ingressar na administração e de que forma será feita sua aplicação.

Cada um desses passos são complexos, detalhados e exigem articulação. Quando percorridos com responsabilidade, porém, possibilitam que o planejamento seja bem executado e que toda a sociedade sinta o impacto na qualidade da educação.

* Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral é dirigente municipal de Educação de Costa Rica (MS) e vice-presidente da União Nacional dos dirigentes municipais de Educação (Undime)

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